Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01270A/05
Data do Acordão:10/23/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Em matéria de execução de julgados a Administração deve praticar todos os actos jurídicos e operações materiais que forem necessários à reintegração da ordem jurídica, segundo o critério da reconstituição actual hipotética.
II - Para aferir da legitimidade passiva em processo de execução de julgado, é irrelevante que o acto anulado não seja da autoria de órgão do Ministério da Educação e, consequentemente, que não tenha figurado como entidade recorrida no recurso contencioso.
O que releva é a sua competência para praticar os actos e operações necessários à eliminação da ordem jurídica dos efeitos que o acto ilegal tenha produzido, e de reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado (artº 174º, nº 2 do CPTA).
III - Estando os actos e operações peticionados no requerimento executivo dependentes de procedimento administrativo cujo impulso processual é da iniciativa do interessado, que inexistiu no caso concreto, é impossível dizer-se que a Administração não executou o julgado, nem pode o Tribunal ordenar-lhe a prática de actos ou operações que dependem de requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00064620
Nº do Documento:SA12007102301270A
Data de Entrada:06/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA PROC1270/05 DE 2006/04/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 201/2006 DE 2006/10/27 ART23.
CPTA02 ART10 N1 ART174 N2.
CPC96 ART26 N1.
ECD90 NA REDACÇÃO DO DL 105/97 DE 1997/04/29 ART56 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28957-A DE 2004/01/22.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01 IN AP-DR DE 2001/06/12 PAG5261.
Aditamento: