Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01270A/05 |
| Data do Acordão: | 10/23/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Em matéria de execução de julgados a Administração deve praticar todos os actos jurídicos e operações materiais que forem necessários à reintegração da ordem jurídica, segundo o critério da reconstituição actual hipotética. II - Para aferir da legitimidade passiva em processo de execução de julgado, é irrelevante que o acto anulado não seja da autoria de órgão do Ministério da Educação e, consequentemente, que não tenha figurado como entidade recorrida no recurso contencioso. O que releva é a sua competência para praticar os actos e operações necessários à eliminação da ordem jurídica dos efeitos que o acto ilegal tenha produzido, e de reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado (artº 174º, nº 2 do CPTA). III - Estando os actos e operações peticionados no requerimento executivo dependentes de procedimento administrativo cujo impulso processual é da iniciativa do interessado, que inexistiu no caso concreto, é impossível dizer-se que a Administração não executou o julgado, nem pode o Tribunal ordenar-lhe a prática de actos ou operações que dependem de requerimento do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064620 |
| Nº do Documento: | SA12007102301270A |
| Data de Entrada: | 06/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC1270/05 DE 2006/04/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 201/2006 DE 2006/10/27 ART23. CPTA02 ART10 N1 ART174 N2. CPC96 ART26 N1. ECD90 NA REDACÇÃO DO DL 105/97 DE 1997/04/29 ART56 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28957-A DE 2004/01/22.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01 IN AP-DR DE 2001/06/12 PAG5261. |
| Aditamento: | |