Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016341
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00017060
Nº do Documento:SA219710421016341
Data de Entrada:11/05/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEDRO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42084 DE 1959/01/03.
DL 16731 DE 1929/04/13 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/01 IN AD N19 PAG946.
AC STA DE 1964/05/06 IN AD N31 PAG925.