Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043744 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que decidiu celebrar com determinada pessoa, e em certas circunstâncias, um contrato promessa de compra e venda de terreno municipal é acto administrativo sujeito ao respectivo regime e, antes da assinatura do contrato visado, este inexiste. II - A deliberação camarária que revogou outra anterior, baseando-se em sofrer de fundamentação obscura, não sofre de omissão absoluta de fundamentos. III - A aludida deliberação revogatória também não sofre de obscuridade, contradição ou insuficiência, apontadas como resultando apenas de erro na imputação de obscuridade à anterior deliberação revogada, se aquela apresentava fundamentos contraditórios, vagos e incapazes de esclarecer as razões da respectiva adopção. |
| Nº Convencional: | JSTA00049736 |
| Nº do Documento: | SA119980609043744 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | RIAVAGOS CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2. |