Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043744
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A deliberação camarária que decidiu celebrar com determinada pessoa, e em certas circunstâncias, um contrato promessa de compra e venda de terreno municipal é acto administrativo sujeito ao respectivo regime e, antes da assinatura do contrato visado, este inexiste.
II - A deliberação camarária que revogou outra anterior, baseando-se em sofrer de fundamentação obscura, não sofre de omissão absoluta de fundamentos.
III - A aludida deliberação revogatória também não sofre de obscuridade, contradição ou insuficiência, apontadas como resultando apenas de erro na imputação de obscuridade à anterior deliberação revogada, se aquela apresentava fundamentos contraditórios, vagos e incapazes de esclarecer as razões da respectiva adopção.
Nº Convencional:JSTA00049736
Nº do Documento:SA119980609043744
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:RIAVAGOS CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N2.