Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013366 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | BENS DE EQUIPAMENTO TELHADO EM AÇO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - O tribunal de recurso de decisão jurisdicional proferida em recurso contencioso de anulação de acto administrativo não pode conhecer de novos vícios imputados ao acto impugnado, mesmo que se trate de vício de violação de lei constitucional. II - Constitui bem de equipamento directamente produtivo um telhado, importado completo, em aço especial, para uma fábrica, já devidamente adaptado a receber diverso equipamento essencial ao funcionamento de uma fábrica de confecções, desde as fontes de alimentação da maquinaria às calhas de funcionamento dos transportadores automáticos, possibilitando a produção em bandas. III - Deve ser ordenado o alargamento da matéria de facto se o recorrente alega aqueles factos e a decisão recorrida - acórdão da Secção do Contencioso Tributário do STA - se limita a dar com provado que o tecto importado é um tecto completo em aço especial com aproximadamente 2500 m2, sem se pronunciar sobre se ele reveste as características atrás referidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00036700 |
| Nº do Documento: | SAP19930317013366 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | MELKA CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N3. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 N1. ETAF84 ART21 N3. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 I L. CCIV66 ART204 N1 E N3. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |
| Referência a Doutrina: | KARL ENGLISH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO 6ED PAG212. BARBOSA DE MELO NOTAS DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG121. |