Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012039
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA PROPRIA
DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - Se e a propria autoridade recorrida a afirmar que não faz uso de qualquer delegação, não pode, contra essa afirmação e na falta de menção adequada no acto em causa, entender-se que este foi praticado ao abrigo de delegação de poderes.
II - Não e acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o acto praticado por um director-geral, sem a invocação de poderes delegados.
Nº Convencional:JSTA00008828
Nº do Documento:SA119800508012039
Data de Entrada:09/19/1978
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2055
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1253
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS HOSPITAIS DE 1978/05/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART9 N1 D.
PORT 79/77 DE 1977/02/17.