Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002532
Data do Acordão:02/08/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ESTADO DE NECESSIDADE
NEGLIGENCIA
REDUÇÃO DA PENA
Sumário:I - O estado de necessidade - como causa justificativa do facto ou de ausencia de culpa na falta de entrega, nos cofres do Estado, de imposto de transacções liquidado -, não e admissivel, uma vez que, dos interesses em jogo, o sacrificado (o do fisco) se sobrepõe ao do contribuinte (artigo 340 do Codigo Penal vigente e 44, n. 2, e 45 do
1886).
II - Porque conduta, visando determinado objectivo - e, portanto, com previsão da ilicitude - acrescida da indiferença do seu autor perante esta ofensa, o arguido, ao invocar o estado de necessidade na pratica de ilicito, esta actuando com dolo (eventual, pelo menos). Dai a impossibilidade de se poder qualificar a infracção como negligente, para efeito de redução da pena [artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) ].
Nº Convencional:JSTA00003843
Nº do Documento:SA219840208002532
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:LEOPOLDO WAGNER SUCESSORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Referência Publicação 1:AD N269 ANOXXIII PAG640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 A ART41 A ART105.
D 13004 DE 1927/01/12.
DL 182/74 DE 1974/05/02.
CP886 ART34 N23 ART44 N2 ART45 N4 N5.
CP82 ART2 N4 ART34 ART34 B C ART35 ART35 N2.
CONST82 ART105 N1 ART106 N2 ART266.
CONST33 ART6 N2 ART63.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/03 IN AD N161 PAG666.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1949.
Aditamento:A conduta da recorrente arguida, ante o afastamento do invocado estado de necessidade, pode qualificar-se de meramente culposa dado que a pressão das circunstancias descritas, embora vencivel, provocou a conduta imputada na acusação, não lhe sendo exigivel, ante um padrão normal, que outro assumisse.