Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01251/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão da aplicabilidade ou não do disposto no art. 255º do RJEOP ao prazo de caducidade do direito do empreiteiro à revisão de preços, especificamente regulado pelo DL nº 6/2004, e com norma específica de caducidade (art. 19º), o que passa por avaliar da compatibilidade ou não dos dois preceitos e da articulação e âmbito de aplicação dos dois diplomas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15101 |
| Nº do Documento: | SA12013010901251 |
| Data de Entrada: | 11/15/2012 |
| Recorrente: | A.... LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |