Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01251/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão da aplicabilidade ou não do disposto no art. 255º do RJEOP ao prazo de caducidade do direito do empreiteiro à revisão de preços, especificamente regulado pelo DL nº 6/2004, e com norma específica de caducidade (art. 19º), o que passa por avaliar da compatibilidade ou não dos dois preceitos e da articulação e âmbito de aplicação dos dois diplomas legais.
Nº Convencional:JSTA000P15101
Nº do Documento:SA12013010901251
Data de Entrada:11/15/2012
Recorrente:A.... LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: