Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008148
Data do Acordão:07/24/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MURO
DEMOLIÇÃO
RUINA IMINENTE
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
INTIMAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Os corpos administrativos, dada a presunção de legalidade de que gozam os seus actos, não estão obrigados a fazer, em cada caso, a previa demonstração da titularidade dos direitos que atribuem aos municipes e da qual decorre para eles a obrigatoriedade de satisfazerem a certa conduta.
II - O pressuposto exigivel para a ordem de demolição de construções que ameaçam ruina, dentro de certas areas, e a verificação, em vistoria, da existencia desse perigo; verificado ele, a medida da demolição e consequencia de previsão tecnica e o acto que a ordena e, por isso, praticado no exercicio de poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00017395
Nº do Documento:SA119700724008148
Data de Entrada:03/11/1970
Recorrente:MORAIS , MARIA
Recorrido 1:CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1039
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1651
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 PAR1.
CADM40 ART51 N18.
CCIV66 ART492.