Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008148 |
| Data do Acordão: | 07/24/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | MURO DEMOLIÇÃO RUINA IMINENTE CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO INTIMAÇÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Os corpos administrativos, dada a presunção de legalidade de que gozam os seus actos, não estão obrigados a fazer, em cada caso, a previa demonstração da titularidade dos direitos que atribuem aos municipes e da qual decorre para eles a obrigatoriedade de satisfazerem a certa conduta. II - O pressuposto exigivel para a ordem de demolição de construções que ameaçam ruina, dentro de certas areas, e a verificação, em vistoria, da existencia desse perigo; verificado ele, a medida da demolição e consequencia de previsão tecnica e o acto que a ordena e, por isso, praticado no exercicio de poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017395 |
| Nº do Documento: | SA119700724008148 |
| Data de Entrada: | 03/11/1970 |
| Recorrente: | MORAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1039 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1651 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR1. CADM40 ART51 N18. CCIV66 ART492. |