Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038434
Data do Acordão:08/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é essa sentença.
II - Nas alegações de recurso deve o recorrente expressar as razões da sua discordância quanto à sentença e seus fundamentos.
III - Se, porém, se limitar a repetir o que alegara no recurso contencioso, o recurso jurisdicional tem de ser julgado improcedente por não terem sido abalados os fundamentos da sentença recorrida.*
Nº Convencional:JSTA00043002
Nº do Documento:SA119950830038434
Data de Entrada:08/17/1995
Recorrente:SARABANDO , JOSE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36661 DE 1995/06/20.