Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038434 |
| Data do Acordão: | 08/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL SENTENÇA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é essa sentença. II - Nas alegações de recurso deve o recorrente expressar as razões da sua discordância quanto à sentença e seus fundamentos. III - Se, porém, se limitar a repetir o que alegara no recurso contencioso, o recurso jurisdicional tem de ser julgado improcedente por não terem sido abalados os fundamentos da sentença recorrida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043002 |
| Nº do Documento: | SA119950830038434 |
| Data de Entrada: | 08/17/1995 |
| Recorrente: | SARABANDO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36661 DE 1995/06/20. |