Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042420 |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI SUSPEIÇÃO ACTO PREPARATÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O acto que desatende pedido de suspeição na pessoa do membro de júri de concurso de provimento, formulado por candidato ao mesmo, não é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052966 |
| Nº do Documento: | SAP19991109042420 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | JURI DO CONCURSO PARA PROF CATEDRATICOS DO 3 GRUPO (HIDRAULICA) FEUP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC23476 DE 1991/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24300 DE 1996/10/03. AC STA PROC25403 DE 1990/05/03. AC STA PROC33679 DE 1994/04/12. AC STA PROC34074 DE 1994/05/31. |