Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0302/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DIREITO DE PROPRIEDADE.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O "ius aedificandi" não se inclui no direito de propriedade privada, sendo antes o resultado de uma atribuição juridico-pública decorrente do ordenamento jurídico-urbanístico, designadamente dos planos.
II - Assim, o indeferimento de um pedido de licenciamento de construção é insusceptível de violar o direito à propriedade privada, garantido no artº 62º da CRP.
III - O indeferimento tácito é, por natureza, insusceptível de fundamentação.
IV - Não ocorre revogação ilegal de acto constitutivo de direitos relativamente a indeferimento de renovação de pedido de licenciamento de construção que anteriormente havia sido deferido mas que entretanto caducara.
Nº Convencional:JSTA00058732
Nº do Documento:SA1200301150302
Data de Entrada:02/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/24 PROC25972.; AC STA DE 1996/11/21 PROC30681.; AC STA DE 1995/01/19 PROC32006.; AC STA DE 2000/03/23 PROC40827.; AC STA DE 2001/03/14 PROC38225.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 PROC22267.; AC TC 329/99 IN DR 2S DE 1999/07/20.; AC STA DE 2000/05/24 PROC41194.; AC STA DE 2001/02/01 ANTOLOGIA DE ACORDÃOS ANOIV N2 PAG126.; AC STA DE 2002/11/06 PROC981/02-13.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA ESTUDOS DE DIREITO DO URBANISMO 1997 PAG51-52.
O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE 1990 PAG372.
Aditamento: