Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023323
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
MORTE DE RECORRENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
HERDEIRO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A instância de recurso contencioso em que se impugna um acto de indeferimento, de pedido formulado por funcionário público para que lhe fosse atribuída determinada categoria, deve ser declarada extinta, nos termos do art. 276, 3, do CPC, com a morte do recorrente, porquanto esse facto faz também extinguir a relação jurídica de emprego público, não se transmitindo para os herdeiros os direitos que integram a situação funcional.
II - A responsabilidade civil do Estado por danos morais e materiais decorrentes da ilicitude do acto a que se refere o número anterior deve ser efectivada em acção proposta pelos herdeiros, nos tribunais administrativos.
III - O processo de execução da sentença, regulado no art.
7 e segs. do DL 256-A/77, não é o meio processual adequado para esse efeito.
IV - A existência de um direito à pensão de sobrevivência, que só surge com a morte do funcionário, não justifica o prosseguimento do recurso contencioso com os herdeiros do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00035560
Nº do Documento:SAP19920528023323
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:CACHIM , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART71.
CPC67 ART276 N3 ART287 E.
CCIV66 ART71 ART2024 ART2025.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7.
ETAF84 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART26 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23323-A DE 1992/04/09.