Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023323 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO MORTE DE RECORRENTE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO HERDEIRO EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A instância de recurso contencioso em que se impugna um acto de indeferimento, de pedido formulado por funcionário público para que lhe fosse atribuída determinada categoria, deve ser declarada extinta, nos termos do art. 276, 3, do CPC, com a morte do recorrente, porquanto esse facto faz também extinguir a relação jurídica de emprego público, não se transmitindo para os herdeiros os direitos que integram a situação funcional. II - A responsabilidade civil do Estado por danos morais e materiais decorrentes da ilicitude do acto a que se refere o número anterior deve ser efectivada em acção proposta pelos herdeiros, nos tribunais administrativos. III - O processo de execução da sentença, regulado no art. 7 e segs. do DL 256-A/77, não é o meio processual adequado para esse efeito. IV - A existência de um direito à pensão de sobrevivência, que só surge com a morte do funcionário, não justifica o prosseguimento do recurso contencioso com os herdeiros do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035560 |
| Nº do Documento: | SAP19920528023323 |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | CACHIM , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART71. CPC67 ART276 N3 ART287 E. CCIV66 ART71 ART2024 ART2025. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7. ETAF84 ART6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART26 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23323-A DE 1992/04/09. |