Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018230 |
| Data do Acordão: | 05/10/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO JUDICIAL SUSPENSÃO DE PRAZO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA NOTIFICAÇÃO FERIAS |
| Sumário: | I - O prazo para formular o pedido de aclaração de acordão e de cinco dias. II - O sistema processual portugues não proibe que as notificações sejam efectuadas em ferias. III - Notificado um acordão em 1-8, e sendo sabados os dias 1 e 8-10, domingos os dias 2 e 9 e feriado o dia 5, o prazo para formular o pedido de aclaração do acordão termina em 10-10. IV - Formulado em 11, não deve tomar-se conhecimento do pedido, salvo o caso do pagamento imediato da multa, facultado pelo n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00002938 |
| Nº do Documento: | SA119840510018230 |
| Data de Entrada: | 12/03/1982 |
| Recorrente: | MARQUES , ADELINO |
| Recorrido 1: | PRES DA MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO CENTRO DA ORDEM DOS MEDICOS |
| Recorrido 2: | BAPTISTA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMA CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4 ART2. CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART243 N1 ART669 ART176 ART732. CCIV66 ART279 B. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS VI PAG313. |