Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018230
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
NOTIFICAÇÃO
FERIAS
Sumário:I - O prazo para formular o pedido de aclaração de acordão e de cinco dias.
II - O sistema processual portugues não proibe que as notificações sejam efectuadas em ferias.
III - Notificado um acordão em 1-8, e sendo sabados os dias 1 e 8-10, domingos os dias 2 e 9 e feriado o dia 5, o prazo para formular o pedido de aclaração do acordão termina em 10-10.
IV - Formulado em 11, não deve tomar-se conhecimento do pedido, salvo o caso do pagamento imediato da multa, facultado pelo n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00002938
Nº do Documento:SA119840510018230
Data de Entrada:12/03/1982
Recorrente:MARQUES , ADELINO
Recorrido 1:PRES DA MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO CENTRO DA ORDEM DOS MEDICOS
Recorrido 2:BAPTISTA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2449
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMA CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4 ART2.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART243 N1 ART669 ART176 ART732.
CCIV66 ART279 B.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS VI PAG313.