Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044345 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. SANEADOR-SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O momento relevante para a contagem do inicio do prazo para a prescrição é aquele em que o lesado tem conhecimento do direito que lhe compete, que, por sua vez, implica a necessidade de conhecimento da existência de danos. II - Não pode decidir-se no saneador a excepção de prescrição se a prova constante dos autos não permite com toda a certeza e segurança possíveis fixar o início de contagem do prazo prescricional. |
| Nº Convencional: | JSTA00056771 |
| Nº do Documento: | SA120001031044345 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , JOAQUIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Recorrido 2: | HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO RECURSO RELATIVO À PRESCRIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVO À ILEGITIMIDADE DO ESTADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CPC96 ART510 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20182 DE 1985/10/22.; AC STA PROC41512 DE 1997/03/11. |
| Aditamento: | |