Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019047 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVISÃO MATÉRIA COLECTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO |
| Sumário: | I - Ao dispor que o Código de Processo Tributário é aplicável aos processos pendentes, o art. 2 do DL. n. 154/91, de 23 de Abril, que o aprovou, apenas quis dizer que as normas processuais daquele novo compêndio normativo seriam imediatamente aplicáveis aos processos pendentes. II - Ao afirmar que o regime de revisão da matéria tributável previsto nos arts. 84 e sgs. do C.P. Tributário seria aplicável aos impostos liquidados a partir da sua entrada em vigor, o art. 5, n. 1 daquele DL. n. 154/91 apenas teve em vista os casos em que o momento para deduzir a reclamação ocorresse depois do início da vigência do C.P.T. e não também os casos em que esse direito já caducara à face da lei vigente na altura, mas em que a liquidação não tivesse sido efectuada antes do início da vigência do C.P.T.. III - A Comissão competente para decidir reclamação deduzida nos termos do art. 70 do C.C.Industrial, antes do início da vigência do C.P.T. mas pendente de decisão depois desta altura, é a que fazia parte da estrutura de reclamação apresentada, por ainda existir, de acordo com uma disposição transitória (art. 3 do DL. n. 442-A/88, de 30 de Novembro), e a sua intervenção se tornar necessária para conferir utilidade aos actos processuais anteriormente praticados. |
| Nº Convencional: | JSTA00042744 |
| Nº do Documento: | SA219950614019047 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/06/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART70 ART72 ART84. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART5. CCIV66 ART9 N3 ART12. CPTRIB91 ART3 ART84 ART85 ART136. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART13. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG229. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V1 PAG53. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG47. |
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