Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019047
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVISÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
Sumário:I - Ao dispor que o Código de Processo Tributário é aplicável aos processos pendentes, o art. 2 do DL. n. 154/91, de
23 de Abril, que o aprovou, apenas quis dizer que as normas processuais daquele novo compêndio normativo seriam imediatamente aplicáveis aos processos pendentes.
II - Ao afirmar que o regime de revisão da matéria tributável previsto nos arts. 84 e sgs. do C.P. Tributário seria aplicável aos impostos liquidados a partir da sua entrada em vigor, o art. 5, n. 1 daquele DL. n. 154/91 apenas teve em vista os casos em que o momento para deduzir a reclamação ocorresse depois do início da vigência do C.P.T. e não também os casos em que esse direito já caducara à face da lei vigente na altura, mas em que a liquidação não tivesse sido efectuada antes do início da vigência do C.P.T..
III - A Comissão competente para decidir reclamação deduzida nos termos do art. 70 do C.C.Industrial, antes do início da vigência do C.P.T. mas pendente de decisão depois desta altura, é a que fazia parte da estrutura de reclamação apresentada, por ainda existir, de acordo com uma disposição transitória (art. 3 do DL. n. 442-A/88, de
30 de Novembro), e a sua intervenção se tornar necessária para conferir utilidade aos actos processuais anteriormente praticados.
Nº Convencional:JSTA00042744
Nº do Documento:SA219950614019047
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/06/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 ART72 ART84.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART5.
CCIV66 ART9 N3 ART12.
CPTRIB91 ART3 ART84 ART85 ART136.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART13.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG229.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V1 PAG53.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG47.
Aditamento: