Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013566
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Se o acordão em apreciação no recurso perante o tribunal pleno rejeitou o recurso contencioso por entender não haver acto definitivo e executorio, o tribunal pleno, se acolher esse juizo, devera revogar o acordão para que, na formação jurisdicional recorrida, se prossiga no conhecimento, não podendo o mesmo tribunal pleno conhecer dos vicios atribuidos ao acto contenciosamente impugnado, mesmo que novamente arguidos (perante o tribunal pleno).
Nº Convencional:JSTA00026774
Nº do Documento:SAP19890614013566
Data de Entrada:03/22/1988
Recorrente:RUIVO , MARIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28.
DRGU 48/78 DE 1978/12/13.