Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013566 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Se o acordão em apreciação no recurso perante o tribunal pleno rejeitou o recurso contencioso por entender não haver acto definitivo e executorio, o tribunal pleno, se acolher esse juizo, devera revogar o acordão para que, na formação jurisdicional recorrida, se prossiga no conhecimento, não podendo o mesmo tribunal pleno conhecer dos vicios atribuidos ao acto contenciosamente impugnado, mesmo que novamente arguidos (perante o tribunal pleno). |
| Nº Convencional: | JSTA00026774 |
| Nº do Documento: | SAP19890614013566 |
| Data de Entrada: | 03/22/1988 |
| Recorrente: | RUIVO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28. DRGU 48/78 DE 1978/12/13. |