Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/19.0BEVIS
Data do Acordão:01/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTOS
Sumário:I - Editado o acórdão, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do Juiz quanto à matéria da causa (artº 666º, nº 1 do CPC), não podendo consequentemente o tribunal alterar o aresto depois de proferido, quer na parte da decisão, quer na parte dos fundamentos que a suportam.
II - O esgotamento do poder jurisdicional tem por base a necessidade de assegurar a estabilidade das decisões dos tribunais, mas não é absoluto, sofrendo de algumas limitações, previstas na lei que admite a correcção de certos defeitos da decisão, como a reforma e, em certos casos, a sua rectificação por erros materiais (cfr. artº 616º, nº2 do CPC).
III - Tanto a reclamação, como o recurso, passíveis de interpor face a sentença (ou acórdão) emanada de órgão jurisdicional estão, como é óbvio, sujeitos a prazos processuais, findos os quais aqueles se tornam imodificáveis, transitando em julgado. A imodificabilidade da decisão jurisdicional constitui, assim, a pedra de toque do caso julgado.
IV - No caso vertente é descabido suscitar, por via de reclamação do acórdão proferido, a suspensão da instância para que aguarde pela decisão de acção administrativa, quando a decisão contida naquele é até no sentido de que a legalidade do acto tributário em causa deve ser questionada em sede de acção administrativa, o que a requerente refere já ter efectuado.
Nº Convencional:JSTA000P30399
Nº do Documento:SA2202301110348/19
Data de Entrada:04/14/2021
Recorrente:G..., LDA
Recorrido 1:IAPMEI-INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: