Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/02
Data do Acordão:03/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMOLUMENTOS.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
NOTÁRIO.
PRAZO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EMOLUMENTOS DO NOTARIADO..
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
Sumário:Não afronta o direito comunitário o prazo (90 dias) de caducidade do direito de impugnar liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do mesmo direito fixado no artigo 123º do CPT, sendo que a globalidade das possibilidades de reacção de que os contribuintes dispõem respeita o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade.
Nº Convencional:JSTA00057417
Nº do Documento:SA220020313027
Data de Entrada:01/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPPTRIB91 ART102 N3.
CPA91 ART133 N1 ART134 ART135.
CPTRIB91 ART123 N1.
TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELO DL 397/93 DE 1993/11/21.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10.
T CEE ART191 ART249.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-56/98 DE 1999/09/29.
AC TRIJ PROCC-208/90 DE 1991/07/25.
Aditamento: