Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039080 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR VIDA PRIVADA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 271, n. 1, da Constituição da República não diz nem veda que condutas de funcionários fora do exercício de funções, não possam relevar disciplinarmente. II - Por isso não são materialmente inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2, alínea 1) do artigo 16 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.7/90, de 20.2. III - O facto de o despacho punitivo não atribuir relevância à homossexualidade do agente, em si mesma, não significa que actos com ela relacionados não possam assumir cariz disciplinar por constituírem crime ou atentarem contra a dignidade e o prestígio da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00048320 |
| Nº do Documento: | SA119971021039080 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | DIOGO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAMOI DE 1995/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART16 N1 2 F. CRP89 ART271 N1. |