Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039080
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
VIDA PRIVADA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O artigo 271, n. 1, da Constituição da República não diz nem veda que condutas de funcionários fora do exercício de funções, não possam relevar disciplinarmente.
II - Por isso não são materialmente inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2, alínea 1) do artigo 16 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.7/90, de 20.2.
III - O facto de o despacho punitivo não atribuir relevância
à homossexualidade do agente, em si mesma, não significa que actos com ela relacionados não possam assumir cariz disciplinar por constituírem crime ou atentarem contra a dignidade e o prestígio da função.
Nº Convencional:JSTA00048320
Nº do Documento:SA119971021039080
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:DIOGO , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAMOI DE 1995/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART16 N1 2 F.
CRP89 ART271 N1.