Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015092
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requereu a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e cominação do disposto no art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requerer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requerer essa citação.
Nº Convencional:JSTA00007010
Nº do Documento:SA119820722015092
Data de Entrada:09/25/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA A VITORIA E CERTA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.