Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015092 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO RECORRIDO PARTICULAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requereu a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e cominação do disposto no art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requerer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requerer essa citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007010 |
| Nº do Documento: | SA119820722015092 |
| Data de Entrada: | 09/25/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA A VITORIA E CERTA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3001 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |