Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0213/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | Não pode tomar-se conhecimento do recurso que, embora formalmente interposto de decisão que julgou improcedente arguição de nulidade invocada contra o Acórdão do tribunal recorrido, visa impugnar a decisão tomada pelo Tribunal em segundo grau de jurisdição, da qual não cabe recurso desde que foi extinta no contencioso tributário o terceiro grau de Jurisdição (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), na redacção do D.L. n.º 229/96, de 29 de Novembro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10658 |
| Nº do Documento: | SA2200907010213 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |