Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006898
Data do Acordão:02/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:Os materiais destinados à exploração do serviço concedido à empresa Transportes Aéreos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação, em harmonia com a alínea b) do n. 1 da base XII anexa ao Decreto-Lei n. 39188, de 25 de Abril de 1953, e o artigo 12 do contrato de concessão de 19 de
Maio de 1953.
As únicas restrições admissíveis são as consignadas na lei: preferência de consumo de produtos nacionais em idênticas condições de qualidade e preço.
Nº Convencional:JSTA00020498
Nº do Documento:SA119650226006898
Recorrente:TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B.
DL 44373 DE 1962/05/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/02 IN AP-DR 173 IIS 1963/07/10.
AC STA PROC6611 DE 1964/03/20.
AC STA PROC6765 DE 1964/06/19.