Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006898 |
| Data do Acordão: | 02/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA |
| Sumário: | Os materiais destinados à exploração do serviço concedido à empresa Transportes Aéreos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação, em harmonia com a alínea b) do n. 1 da base XII anexa ao Decreto-Lei n. 39188, de 25 de Abril de 1953, e o artigo 12 do contrato de concessão de 19 de Maio de 1953. As únicas restrições admissíveis são as consignadas na lei: preferência de consumo de produtos nacionais em idênticas condições de qualidade e preço. |
| Nº Convencional: | JSTA00020498 |
| Nº do Documento: | SA119650226006898 |
| Recorrente: | TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/07/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B. DL 44373 DE 1962/05/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/11/02 IN AP-DR 173 IIS 1963/07/10. AC STA PROC6611 DE 1964/03/20. AC STA PROC6765 DE 1964/06/19. |