Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004133
Data do Acordão:01/08/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
BENS DE EQUIPAMENTO
LEGALIZAÇÃO
Sumário:Não se provando que determinado equipamento industrial ja existia e esteve em laboração sem interrupção superior a dois anos, desde a data do condicionamento da respectiva industria, não e a Administração obrigada a deferir o requerimento em que se pede a sua legalização.
Nº Convencional:JSTA00026840
Nº do Documento:SA119540108004133
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - FABRICALACA RL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1957/08/17 BIII.
D 36945 DE 1948/06/28 ART1.