Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02111/14.6BESNT
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MILITAR
APOSENTADO
PILOTO AVIADOR
TAP
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:I - O legislador do DL n.º 137/2010, de 28/12, ao conferir uma nova redacção aos artºs. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, visou atingir a remuneração com dinheiros públicos ou o “vencimento público”, estabelecendo que este deixava de poder ser auferido em cumulação com as pensões do sistema público de aposentação.
II - Sendo a TAP, ainda que pessoa colectiva privada, uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima à data do acto impugnado, são públicos os vencimentos auferidos pelos AA enquanto pilotos dessa empresa, os quais estavam, por isso, abrangidos pela aludida incompatibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P25942
Nº do Documento:SA12020052102111/14
Data de Entrada:06/03/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A.................... (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: