Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02111/14.6BESNT |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MILITAR APOSENTADO PILOTO AVIADOR TAP INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - O legislador do DL n.º 137/2010, de 28/12, ao conferir uma nova redacção aos artºs. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, visou atingir a remuneração com dinheiros públicos ou o “vencimento público”, estabelecendo que este deixava de poder ser auferido em cumulação com as pensões do sistema público de aposentação. II - Sendo a TAP, ainda que pessoa colectiva privada, uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima à data do acto impugnado, são públicos os vencimentos auferidos pelos AA enquanto pilotos dessa empresa, os quais estavam, por isso, abrangidos pela aludida incompatibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25942 |
| Nº do Documento: | SA12020052102111/14 |
| Data de Entrada: | 06/03/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A.................... (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |