Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01553/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | O artº 169º do CPPT não se refere à suspensão da oposição à execução mas à suspensão da execução fiscal até à decisão do pleito, em caso de reclamação graciosa, de impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00058809 |
| Nº do Documento: | SA22003021901553 |
| Data de Entrada: | 10/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART169 ART204. |
| Aditamento: | |