Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000083
Data do Acordão:01/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIA PRIMA
APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS
BENS DE EQUIPAMENTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Comete a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções o produtor registado que adquire, a coberto de declarações modelo n. 13, materias-primas destinadas a uma sua oficina de apoio directo e exclusivo a sua actividade industrial com vista ao fabrico e a reparação de bens de equipamento do seu complexo industrial.
II - A transacção das referidas materias-primas so estaria dispensada do pagamento imediato do respectivo imposto se documentada com declaração modelos ns. 5 ou 6.
Nº Convencional:JSTA00014043
Nº do Documento:SA219750129000083
Data de Entrada:03/23/1974
Recorrente:ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 PAR1 ART64 ART65 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART17.
DL 47336 DE 1966/11/24 ART3.