Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000083 |
| Data do Acordão: | 01/29/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATERIA PRIMA APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS BENS DE EQUIPAMENTO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Comete a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções o produtor registado que adquire, a coberto de declarações modelo n. 13, materias-primas destinadas a uma sua oficina de apoio directo e exclusivo a sua actividade industrial com vista ao fabrico e a reparação de bens de equipamento do seu complexo industrial. II - A transacção das referidas materias-primas so estaria dispensada do pagamento imediato do respectivo imposto se documentada com declaração modelos ns. 5 ou 6. |
| Nº Convencional: | JSTA00014043 |
| Nº do Documento: | SA219750129000083 |
| Data de Entrada: | 03/23/1974 |
| Recorrente: | ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 PAR1 ART64 ART65 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART17. DL 47336 DE 1966/11/24 ART3. |