Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028900
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
MATÉRIA DISCIPLINAR
MILITAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
PRISÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 215, conjugado com a alínea c) do n. 3 do art. 27 ambos da Constituição, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares, nomeadamente quando sejam privativas de liberdade.
II - Em conformidade, não se mostram materialmente inconstitucionais as normas constantes do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Dec-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, e do n. 4 do art. 59 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00033561
Nº do Documento:SA119911121028900
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:SOUSA , JULIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1990/08/03.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 ART27 ART215 N3 ART268 ART270.
RDM77 ART34 ART120 ART218 N3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
ETAF84 ART26 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/04/16 IN AD N284-285 PAG982.
AC STA DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484.
AC STA PROC28723 DE 1991/03/12.
AC STA PROC28732 DE 1991/10/17.