Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028900 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR MATÉRIA DISCIPLINAR MILITAR CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR PRISÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do art. 215, conjugado com a alínea c) do n. 3 do art. 27 ambos da Constituição, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares, nomeadamente quando sejam privativas de liberdade. II - Em conformidade, não se mostram materialmente inconstitucionais as normas constantes do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Dec-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, e do n. 4 do art. 59 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033561 |
| Nº do Documento: | SA119911121028900 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , JULIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1990/08/03. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 ART27 ART215 N3 ART268 ART270. RDM77 ART34 ART120 ART218 N3. L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. ETAF84 ART26 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/04/16 IN AD N284-285 PAG982. AC STA DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484. AC STA PROC28723 DE 1991/03/12. AC STA PROC28732 DE 1991/10/17. |