Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/10
Data do Acordão:03/18/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO
ERRO MANIFESTAMENTE INDESCULPÁVEL
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O art. 40º, n.º 1, al. a), da LPTA enuncia a regra de que o juiz tem o poder-dever de mandar corrigir o erro na identificação do autor do acto impugnado, mas também dispõe que essa regra cede quando o erro for «manifestamente indesculpável».
II - A tendência do direito adjectivo é a de admitir a sanação da falta de pressupostos processuais, sempre que possível, para se privilegiar o conhecimento do fundo e se promover uma tutela jurisdicional efectiva.
III - Embora o sobredito preceito, ao falar em «erro manifestamente indesculpável», coloque o problema no plano da culpa do recorrente, e não no da inteligibilidade da petição, é possível interpretá-lo no sentido de que o erro é daquele género se o recorrente não merece desculpa por ter omitido os dados que habilitariam o juiz a identificar o autor do acto e, após essa identificação, a formular o convite para corrigir a petição de recurso.
IV - Assim, não apresenta um «erro manifestamente indesculpável» na identificação do autor do acto recorrido a petição do recurso contencioso – em que se acomete o acto silente recaído sobre um recurso hierárquico – que dirigiu o recurso contra a autoridade «a quo», pois a peça identifica claramente a entidade «ad quem», detentora da legitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA000P11615
Nº do Documento:SA120100318045
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: