Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022202
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IRS
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:Na declaração de rendimentos sujeitos a IRS deviam os recorrentes incluir todos os rendimentos, nos termos do art. 57 do CIRS, e nomeadamente os que a entidade patronal lhe entregou e relativamente aos quais não foi efectuada a correspondentes retenção.
A não inclusão destes rendimentos na correspondente declaração dá causa ao retardamento da liquidação pelos que, nos termos do citado art. 83 do CIRS, são devidos juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA00050355
Nº do Documento:SA219981118022202
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:FERNANDES , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART57 83.
ETAF84 ART21 N4 32 N1 B 41 N1 A CPT91 ART167.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS PAG283.