Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022202 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | Na declaração de rendimentos sujeitos a IRS deviam os recorrentes incluir todos os rendimentos, nos termos do art. 57 do CIRS, e nomeadamente os que a entidade patronal lhe entregou e relativamente aos quais não foi efectuada a correspondentes retenção. A não inclusão destes rendimentos na correspondente declaração dá causa ao retardamento da liquidação pelos que, nos termos do citado art. 83 do CIRS, são devidos juros compensatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00050355 |
| Nº do Documento: | SA219981118022202 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART57 83. ETAF84 ART21 N4 32 N1 B 41 N1 A CPT91 ART167. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS PAG283. |