Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045713
Data do Acordão:11/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RECEPÇÃO DE OBRA.
PRAZO DE GARANTIA.
AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA.
FALSIDADE DE DOCUMENTO.
INCIDENTE DE FALSIDADE.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
ARTICULADO SUPERVENIENTE.
Sumário:I - Os articulados supervenientes destinam-se à aquisição dos factos posteriores, ou de conhecimento posterior, ao encerramento da fase dos articulados que interessem aos fundamentos da acção ou da defesa, não à prova e contraprova de factos anteriormente alegados.
II - As normas de contagem do período de garantia resultantes do art. 191°/4 e 193°/1 do DL 48871, de 19/2/69 tinham natureza supletiva, podendo ser afastadas pelo estipulado na escritura e nos elementos para que esta remeta, designadamente o Caderno de Encargos.
III - O incidente de falsidade regulado no art. 360° e seguintes do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma introduzida pelo DL 329-A/95, de 12/12 e DL 180/96, de 25/9, só era admissível no âmbito da força probatória plena do documento arguido de falso.
IV - A declaração contida no auto de recepção provisória de que as obras se encontram executadas em conformidade com as cláusulas contratuais encerra um mero juízo pessoal, sujeito ao princípio da livre apreciação pelo juíz, nos termos do art. 371º/1-2ª parte do Código Civil.
V - O decaimento em incidente de falsidade, cuja dedução ficou a dever-se a um erro de interpretação jurídica e não a propósitos dilatórios ou de alteração dos factos, não justifica a condenação do requerente em multa como litigante de má fé.
Nº Convencional:JSTA00054910
Nº do Documento:SA120001116045713
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CM DE SANTA COMBA DÃO - TECOSIL TÉCNICA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES
Recorrido 1:CM DE SANTA COMBA DÃO - TECOSIL TÉCNICA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART506 ART507 ART661 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART174 N2 ART176 ART178 ART179 ART180 ART181 ART187 ART191 N4 ART192 ART193 N1 ART201 N2 N3 ART202.
CCIV66 ART315 ART371 N1 ART372 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37114 DE 1995/07/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG354.
Aditamento: