Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038442
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACTO TÁCITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Sumário:I - Estando condicionada a emissão de alvará de licença de utilização de prédio de habitação a execução de baía de estacionamento frente ao prédio segundo projecto aprovado, é de considerar que a posterior notificação do requerente para apresentar planta topográfica, com a implantação executada e baía de estacionamento, revela um acto de sentido contrário implícito ao deferimento tácito do direito de utilização formado face ao silêncio da Câmara Municipal sobre o requerimento de vistoria.
II - Tendo o requerente, face àquela notificação se limitado a apresentar a planta topográfica, aceitou a revogação implícita do deferimento tácito formado sobre aquele seu requerimento, que, assim, desapareceu da ordem jurídica e, consequentemente, não se pode reconhecer.
III - A lei (LD 166/70, de 15/4) ao consagrar o deferimento tácito não visou a prática de actos ilegais, sendo de admitir, por isso, a sua revogação nas mesmas condições do acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00044343
Nº do Documento:SA119951123038442
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TÁCITOS POSITIVOS IN BMJ294 PAG23-SEPARATA.