Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013722
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO NÃO PUBLICADO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - A decisão disciplinar que, ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, impõe a pena de suspensão de exercicio e vencimento, e de publicação obrigatoria no
Diario da Republica.
II - Quando a Administração entenda que tal publicação não e de fazer, cumpre ao Tribunal declarar a inexistencia juridica do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00007724
Nº do Documento:SA119810212013722
Data de Entrada:09/27/1979
Recorrente:NUNES , ALEXANDRINO
Recorrido 1:SE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 21378 DE 1932/06/20 ART1.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART7 ART8.
EDF43.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART6.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 B.
CONST76 ART122 N4.
EDF79 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10789 DE 1980/06/16.