Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:056/09
Data do Acordão:01/29/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A decisão jurisdicional a adoptar na providência cautelar é limitada à finalidade auxiliar de emprestar efeito útil à decisão a emitir no processo principal, limitada temporalmente e tomada em condições de urgência, sem a segurança e ponderação que são próprias da decisão da causa e, no que respeita ao direito, no caso da al. b) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, consiste numa apreciação tão sumária que fica pela aparência de o direito invocado existir, em virtude de não ostentar traços que desde logo o excluam.
II - Pelas razões enunciadas, reapreciar providências cautelares em recurso de revista cujo objecto incida sobre o fumus non mali juris revela-se em geral incapaz de atingir o objectivo de definir o direito aplicável a certa situação da vida ou a certa questão de relevância essencial para a respectiva decisão, em virtude do que, por esta perspectiva, não preenche os pressupostos de admissão do recurso que são exigidos pelo art.º 150.º n.º 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P10038
Nº do Documento:SA120090129056
Recorrente:INFARMED
Recorrido 1:MECON E INOVAÇÃO
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: