Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/09 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A decisão jurisdicional a adoptar na providência cautelar é limitada à finalidade auxiliar de emprestar efeito útil à decisão a emitir no processo principal, limitada temporalmente e tomada em condições de urgência, sem a segurança e ponderação que são próprias da decisão da causa e, no que respeita ao direito, no caso da al. b) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, consiste numa apreciação tão sumária que fica pela aparência de o direito invocado existir, em virtude de não ostentar traços que desde logo o excluam. II - Pelas razões enunciadas, reapreciar providências cautelares em recurso de revista cujo objecto incida sobre o fumus non mali juris revela-se em geral incapaz de atingir o objectivo de definir o direito aplicável a certa situação da vida ou a certa questão de relevância essencial para a respectiva decisão, em virtude do que, por esta perspectiva, não preenche os pressupostos de admissão do recurso que são exigidos pelo art.º 150.º n.º 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10038 |
| Nº do Documento: | SA120090129056 |
| Recorrente: | INFARMED |
| Recorrido 1: | MECON E INOVAÇÃO |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |