Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026563
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:Da leitura do art. 9 da Lei n. 9/86 resulta que o legislador atribuiu o direito a aposentação aos funcionarios e agentes que ainda não reuniam as condições gerais para se poderem aposentar e de que o calculo da pensão de aposentação que lhe corresponde e unicamente o resultante do seu n. 8, sendo afastados quaisquer outros preceitos legais que estabeleçam qualquer outra formula para se calcular a pensão de aposentação, nomeadamente, a resultante dos arts. 47 e
48 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00021766
Nº do Documento:SA119890711026563
Data de Entrada:11/12/1988
Recorrente:SIMÕES , FERNANDA
Recorrido 1:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4908
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART47 ART48.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N8.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO 1988 VII PAG772.