Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010736
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CONSELHO DE TURMA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
REPRESENTANTE DE ALUNOS
RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ORGÃO COLEGIAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Os conselhos de turma reunidos para tratar de questões de natureza disciplinar serão presididos pelo presidente do conselho pedagogico, deles fazendo parte
2 representantes dos alunos da respectiva turma e, ainda, 1 representante dos encarregados de educação, este sem voto deliberativo, nos termos do disposto no artigo 28 do Decreto-Lei n. 769-A/76 de 23 de Outubro.
II - Viola esta disposição legal a reunião do conselho de turma com a participação apenas de 1 representante dos alunos da turma.
Esta violação traduz violação de lei de forma, que prejudica a analise da violação de lei de fundo invocada pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00008551
Nº do Documento:SA119800221010736
Data de Entrada:05/30/1977
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:910
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1977/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N5.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART28.
D 48572 DE 1968/09/09 ART76 ART77 ART78.
CPP29 ART667.
Aditamento: