Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010736 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CONSELHO DE TURMA INFRACÇÃO DISCIPLINAR REPRESENTANTE DE ALUNOS RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ORGÃO COLEGIAL FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Os conselhos de turma reunidos para tratar de questões de natureza disciplinar serão presididos pelo presidente do conselho pedagogico, deles fazendo parte 2 representantes dos alunos da respectiva turma e, ainda, 1 representante dos encarregados de educação, este sem voto deliberativo, nos termos do disposto no artigo 28 do Decreto-Lei n. 769-A/76 de 23 de Outubro. II - Viola esta disposição legal a reunião do conselho de turma com a participação apenas de 1 representante dos alunos da turma. Esta violação traduz violação de lei de forma, que prejudica a analise da violação de lei de fundo invocada pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008551 |
| Nº do Documento: | SA119800221010736 |
| Data de Entrada: | 05/30/1977 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 910 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1977/05/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N5. DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART28. D 48572 DE 1968/09/09 ART76 ART77 ART78. CPP29 ART667. |
| Aditamento: | |