Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037842 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FALTA DE ASSIDUIDADE FALTA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A falta de assiduidade de funcionário municipal, pode ser punida pelo art. 26 ou pelos arts. 24 e 23 do Estatuto Disciplinar, conforme essa falta inviabilize ou não a relação funcional. II - Resultando dos autos que a falta de assiduidade do recorrido não inviabilizou a relação funcional, não podia ser aquele punido nos termos do art. 26 [ou dos arts. 71 e 72] do Est. Disciplinar. Portanto a anulação do acto por tal motivo não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00044233 |
| Nº do Documento: | SA119951026037842 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | BERNARDINO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N1 ART26 N2 H ART3 N1 ART3 N2 G ART11 ART71 N1 ART72 N3 ART23 N1 ART24 N1. |