Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037842
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA DISCIPLINAR
Sumário:I - A falta de assiduidade de funcionário municipal, pode ser punida pelo art. 26 ou pelos arts. 24 e 23 do Estatuto Disciplinar, conforme essa falta inviabilize ou não a relação funcional.
II - Resultando dos autos que a falta de assiduidade do recorrido não inviabilizou a relação funcional, não podia ser aquele punido nos termos do art. 26 [ou dos arts. 71 e 72] do Est. Disciplinar. Portanto a anulação do acto por tal motivo não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00044233
Nº do Documento:SA119951026037842
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:CM DO BARREIRO
Recorrido 1:BERNARDINO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N1 ART26 N2 H ART3 N1 ART3 N2 G ART11 ART71 N1 ART72 N3 ART23 N1 ART24 N1.