Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014031 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Rejeitados liminarmente os embargos de terceiro com o fundamento da manifesta improcedência, com invocação dos arts. 291 n. 1 alínea c) do CPT, art. 41 do CPC e 319 e 2 alínea f) também do CPT, quando no próprio despacho liminar se afirma a existência de jurisprudência oposta, há que prover o recurso interposto de tal despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00036007 |
| Nº do Documento: | SA219921021014031 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | NEVES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART291 N1 C. |