Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014031
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Rejeitados liminarmente os embargos de terceiro com o fundamento da manifesta improcedência, com invocação dos arts. 291 n. 1 alínea c) do CPT, art.
41 do CPC e 319 e 2 alínea f) também do CPT, quando no próprio despacho liminar se afirma a existência de jurisprudência oposta, há que prover o recurso interposto de tal despacho.
Nº Convencional:JSTA00036007
Nº do Documento:SA219921021014031
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:NEVES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART291 N1 C.