Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020710
Data do Acordão:12/20/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Das decisões do inspector-geral dos Serviços de
Saude que apliquem sanções disciplinares no uso dos poderes conferidos pela al. b) do n. 1 do art. 10 do Dec-Lei 384/80, de 19-9, na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.
II - Essas decisões não são, pois, actos definitivos e são, por isso, insusceptiveis de recurso contencioso directo.
Nº Convencional:JSTA00003489
Nº do Documento:SA119841220020710
Data de Entrada:05/02/1984
Recorrente:FERIA , RAMON
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5089
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE DE 1983/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 384/80 DE 1980/09/19 ART10 N1 N2 B.
EDF79 ART16 N3 N4 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
EDF43 ART69 ART70 ART70 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.