Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014504
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
MERCADORIA IMPORTADA
REEXPORTAÇÃO
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
REVOGAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - O Reg. (CEE) n. 199/85, do Conselho, de 16 Julho de
1985 permite que as autoridades aduaneiras competentes de cada estado comunitário autorizem que operadores económicos importem mercadorias, com suspensão de pagamento de direitos, com vista a serem objecto de certa transformação, no território da comunidade, e posteriormente reexportadas; ( o mesmo regulamento contempla outra possibilidade, a de importação com pagamento de direitos e com o seu reembolso aquando da reexportação).
II - As mercadorias importadas no regime de suspensão do pagamento de direitos podem ser introduzidas no mercado interno, mediante autorização das autoridades aduaneiras e com o pagamento dos direitos e demais imposições devidos.
III - O regime de aperfeiçoamento activo termina, em relação a mercadorias que foram importadas ao abrigo desse regime, quando essas mercadorias são reexportadas, sob a forma de produtos compensadores, para fora do território aduaneiro da comunidade, sob controlo das autoridades aduaneiras competentes (sem prejuízo da possibilidade de o regime terminar através de outros mecanismos; cfr art. 18 do Regulamento citado).
IV - Se as mercadorias importadas ao abrigo desse regime são introduzidas no mercado interno sem autorização das autoridades aduaneiras, são devidos os direitos e demais imposições que seriam devidos se as mercadorias tivessem sido importadas para consumo interno, sem prejuizo de outras sanções que possam ter lugar, nomeadamente a revogação da autorização para beneficiar do Regime de Aperfeiçoamento Activo.
V - Nesse caso há lugar a liquidação dos direitos e demais imposições devidos.
VI - A ordem para proceder a essa liquidação não constitui revogação da concessão do regime para a importação de outras mercadorias, antes constitui um acto preparatório do acto tributário de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00036568
Nº do Documento:SA219930203014504
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 206/86 DE 1986/07/28.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 N1 ART42 N1 N2.
DL 309/90 DE 1990/09/29.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 ART68 N1 A.
Legislação Comunitária:RGU CEE 199/85 DE 1985/07/16 ART18 ART20.
DIRECTIVA CONSELHO 79/623 CEE DE 1979/06/23.