Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034474
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
EMOLUMENTOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Existe oposição de julgados quando no acórdão recorrido foi entendido que o princípio da anualidade do limite das remunerações respeitantes a emolumentos e custas fiscais só é de aplicar em casos em que o funcionário tenha exercido funções durante o ano civil completo e que, nos demais casos, quando a prestação de serviço corresponder a uma fracção do período anual, o referido limite é calculado em função do vencimento base auferido pelo funcionário durante esse período de tempo e no acórdão fundamento foi decidido que o limite correspondente a custos fiscais e emolumentos notariais é sempre anual, sendo irrelevante para o efeito que o funcionário não tenha prestado um ano de serviço.
Nº Convencional:JSTA00043778
Nº do Documento:SAP19960227034474
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/07/14 - AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
CPC67 ART763 N1 ART766 N1.
EA72 ART47 N1 B.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.
AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.
AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25.
AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21.
AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28.
AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28.