Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018411
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CTT
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
TUTELA
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL
ORGÃO DIRIGENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Os CTT são dotados de personalidade juridica de direito publico e possuem autonomia administrativa e financeira.
II - Estão sujeitos a tutela do Governo, atraves do Ministro das Comunicações.
III - O director do Departamento Central de Pessoal (DCP) não se inclui entre os orgãos dirigentes.
Nº Convencional:JSTA00012026
Nº do Documento:SA119850228018411
Data de Entrada:01/20/1983
Recorrente:SILVA , GERTRUDES E OUTROS
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL DOS CTT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS CTT APROVADO PELO DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N2 ART8 N1 N2.
DL 244/74 DE 1974/06/07 ART1 N1 N2 ART4.
LOSTA56 ART15 N1.