Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011231
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:LOTEAMENTO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Entende-se por loteamento, para efeitos do Decreto-
-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, a operação ou o resultado da operação que tenha por objecto ou tenha tido por efeito a divisão em lotes de um ou varios predios fundiarios, situados em zonas urbanas ou rurais, para venda e destinados a construção de habitações.
II - Quando ha loteamento, a licença e necessaria.
III - Não havendo licença de loteamento, a Camara Municipal pode indeferir os pedidos de licenciamento ou de aprovação de projectos.
Nº Convencional:JSTA00011020
Nº do Documento:SA119781026011231
Data de Entrada:01/07/1978
Recorrente:LANITA , MARIA
Recorrido 1:CM DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1617
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1446
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DEL CM DE TORRES NOVAS DE 1973/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 46673 DE 1965/11/29 ART1 ART2 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/04/08 IN DG IIS 1969/07/16.