Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041734
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PROVA
Sumário:O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário dos requerentes que alegaram depender economicamente, em enclusivo, da exploração de um estabelecimento de restaurante, que estaria a sofrer sucessivos prejuízos, e que juntaram elementos de escrita relativos à respectiva exploração, bem como declaração de imposto complementar do último ano, confirmando a falta de lucros, viola os arts. 1, 15 n. 1, 23 ns.
2 e 3, 26 n. 2 e 29 do DL 387-B/87, de
29 Dez., uma vez que não existe evidente improcedência do pedido, e a lei não estatui preclusão processual da faculdade de os requerentes completarem a exposição dos factos relativos ao pedido ou de produção de prova no incidente, pelo que deveriam ter-se ordenado as diligências indispensáveis à boa decisão do incidente de apoio judiciário, se necessário, o aperfeiçoamento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00049248
Nº do Documento:SA119971216041734
Data de Entrada:12/13/1997
Recorrente:TIMMER , TONY E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 N1 ART23 N2 N3 ART26 N2 ART29.