Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041734 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PROVA |
| Sumário: | O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário dos requerentes que alegaram depender economicamente, em enclusivo, da exploração de um estabelecimento de restaurante, que estaria a sofrer sucessivos prejuízos, e que juntaram elementos de escrita relativos à respectiva exploração, bem como declaração de imposto complementar do último ano, confirmando a falta de lucros, viola os arts. 1, 15 n. 1, 23 ns. 2 e 3, 26 n. 2 e 29 do DL 387-B/87, de 29 Dez., uma vez que não existe evidente improcedência do pedido, e a lei não estatui preclusão processual da faculdade de os requerentes completarem a exposição dos factos relativos ao pedido ou de produção de prova no incidente, pelo que deveriam ter-se ordenado as diligências indispensáveis à boa decisão do incidente de apoio judiciário, se necessário, o aperfeiçoamento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049248 |
| Nº do Documento: | SA119971216041734 |
| Data de Entrada: | 12/13/1997 |
| Recorrente: | TIMMER , TONY E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 N1 ART23 N2 N3 ART26 N2 ART29. |