Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007494
Data do Acordão:11/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LICENÇA
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
PROVA
NEGOCIO JURIDICO
Sumário:I - A caducidade de uma licença de condicionamento industrial devera ser declarada pela mesma entidade que haja concedido a respectiva licença (cf. artigo
4, ns. 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965).
II - So com base em prova concludente sera de reconhecer e declarar que uma licença concedida constitui objecto autonomo de negocio juridico determinante de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00017998
Nº do Documento:SA119691128007494
Recorrente:ROGA-INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART4 N1 N2 N3 ART12 N4.
L 2052 DE 1952/03/11 BXII.