Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/12
Data do Acordão:11/08/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
MEIO PROCESSUAL INADEQUADO
Sumário:I - Não é idóneo o pedido de execução de julgado anulatório deduzido ao abrigo do regime legal contido na LPTA e no DL 256-A/77, de 16.6, se a Administração anteriormente praticou um acto administrativo em execução espontânea de que foi dado conhecimento ao interessado.
II - A inidoneidade do meio constitui uma excepção dilatória inominada cuja consequência é a absolvição da instância (arts. 493°, n.ºs 1 e 2 do CPC ex vi do art.1° da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00067920
Nº do Documento:SA1201211080738
Data de Entrada:07/02/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DE GRÂNDOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART667 N2 ART493.
LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A DE 1977/06/16 ART5 N1 ART9 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC03S744 DE 2003/10/03; AC STJ PROC4014/07 DE 2011/11/23; AC STJ PROCJTRP00037275 DE 2004/10/21 ; AC STA PROC0934/11 DE 2012/03/12; AC STAPLENO DE 1977/01/29
Aditamento: