Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011574
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:E anulavel, por falta da fundamentação exigida pelo artigo 1, ns. 1, alinea c), e 2, do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho, um despacho ministerial que singelamente declara não atender um recurso hierarquico de determinado despacho, que ordena se mantenha, sem que entre este despacho e o acto impugnado tenha havido qualquer procedimento susceptivel de integrar o acto recorrido e, assim, esclarecer a sua motivação de facto e de direito, nele omitida.
Nº Convencional:JSTA00010393
Nº do Documento:SA119791025011574
Data de Entrada:05/10/1978
Recorrente:JORGE , EZEQUIEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2644
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1978/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2.