Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045989
Data do Acordão:10/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
Sumário:O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos precisos termos do artº 18º do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR), apenas sujeitos a actualização nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00058088
Nº do Documento:SAP20021003045989
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC45966 DE 2000/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 ART18 ART19 ART20.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART12 ART29 ART37 ART44.
DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 37/2001 IN DR IIS DE 2001/03/09.; AC STAPLENO PROC45875 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC31396 DE 1997/10/97.
Aditamento: