Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007307 |
| Data do Acordão: | 12/15/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONSERVADORES E NOTARIOS QUADRO DA METROPOLE QUADRO ULTRAMARINO NOMEAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MAGISTRATURA JUDICIAL MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | O disposto no paragrafo 3 do artigo 69 da Lei n. 2049 apenas se reporta a situação dos conservadores e notarios colocados nos quadros da metropole e, por isso, não tem quaisquer reflexos no regime estabelecido para o ultramar relativamente aos conservadores ou notarios da metropole que para la transitem ao abrigo do artigo 31 do Decreto-Lei n. 43899.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020099 |
| Nº do Documento: | SA119671215007307 |
| Recorrente: | PESSOA , ALVARO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43899 DE 1961/09/06 ART31. L 2049 DE 1951/08/06 ART69 PAR3. DL 44063 DE 1961/11/28 ART25 N3 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR 8/66 DE 1966/01/12. |