Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007307
Data do Acordão:12/15/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONSERVADORES E NOTARIOS
QUADRO DA METROPOLE
QUADRO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:O disposto no paragrafo 3 do artigo 69 da
Lei n. 2049 apenas se reporta a situação dos conservadores e notarios colocados nos quadros da metropole e, por isso, não tem quaisquer reflexos no regime estabelecido para o ultramar relativamente aos conservadores ou notarios da metropole que para la transitem ao abrigo do artigo 31 do Decreto-Lei n. 43899.*
Nº Convencional:JSTA00020099
Nº do Documento:SA119671215007307
Recorrente:PESSOA , ALVARO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43899 DE 1961/09/06 ART31.
L 2049 DE 1951/08/06 ART69 PAR3.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART25 N3 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR 8/66 DE 1966/01/12.