Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020346
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE
VENDA JUDICIAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
ANULAÇÃO
AUDIÇÃO DO EXECUTADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INTERESSADO
Sumário:I - As nulidades processuais que não sejam de conhecimento oficioso, só podem ser invocadas pelo "interessado" na observância da formalidade omitida ou eliminação do acto irregularmente praticado, isto é, por quem tenha interesse directo, não bastando, pois que quem delas reclama seja "parte" no processo.
II - De modo que, não resultando da alegada falta de notificação aos credores um prejuízo directo para a executada, carece esta de interesse relevante e, consequentemente, de legitimidade para arguir essa mesma nulidade.
III - Tratando-se, como no caso, de venda por negociação particular, feita por preço inferior ao minimo para ela fixado, a lei exige "autorização especial do juiz, ouvidas as pessoas que houverem requerido a venda" (art. 887 do CPC).
IV - Na execução fiscal não tem aplicação o disposto na alín. a) do art. 886 do CPC, tendo em conta a natureza e características próprias da execução que se diferenciam da execução comum.
V - Consequentemente, na venda por negociação particular a falta de audição do executado, no caso vertente, não configura qualquer nulidade.
Nº Convencional:JSTA00044706
Nº do Documento:SA219960522020346
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:SASSETI-SOC PORTUGUESA DE MUSICA E SOM SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART201 N1 202 ART203 N1 ART205 N1 ART864 ART871 ART883 N2 C ART886 A B ART887 N2.
CPTRIB91 ART2 F ART237 ART322 ART325 N1 N2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 396/88 DE 1988/10/17 ART216.
DL 47/95 DE 1995/03/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18015 DE 1996/02/14.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA8 AO ART325.