Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036455 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES PROCESSUAIS. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - Proferido acto pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo que exige a um arrendatário de uma certa parcela de terreno, o pagamento de quantia devida a título de renda, acto esse de que lhe foi dado oportuno conhecimento, sem que o tivesse impugnado graciosamente no prazo legal, firmando-se, por isso, na ordem jurídica, é graciosamente inimpugnável posterior acto da mesma entidade que se limita a informar aquele arrendatário de que tal quantia será coercivamente cobrada, se não for paga dentro de prazo que então lhe é fixado, acto este que é meramente confirmativo do anterior. II - O Ministério Público tem o direito de suscitar questão de extemporaneidade de recurso contencioso, face ao disposto na alínea a) do art. 27º da L.P.T.A., pese embora o disposto no nº 2 do artigo 342º do C.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00051067 |
| Nº do Documento: | SAP19990209036455 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | NICOLAU , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MA DE 1994/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 A. CCIV66 ART342 N2. |
| Aditamento: | |