Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036455
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
PODERES PROCESSUAIS.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:I - Proferido acto pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo que exige a um arrendatário de uma certa parcela de terreno, o pagamento de quantia devida a título de renda, acto esse de que lhe foi dado oportuno conhecimento, sem que o tivesse impugnado graciosamente no prazo legal, firmando-se, por isso, na ordem jurídica, é graciosamente inimpugnável posterior acto da mesma entidade que se limita a informar aquele arrendatário de que tal quantia será coercivamente cobrada, se não for paga dentro de prazo que então lhe é fixado, acto este que é meramente confirmativo do anterior.
II - O Ministério Público tem o direito de suscitar questão de extemporaneidade de recurso contencioso, face ao disposto na alínea a) do art. 27º da L.P.T.A., pese embora o disposto no nº 2 do artigo 342º do C.Civil.
Nº Convencional:JSTA00051067
Nº do Documento:SAP19990209036455
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:NICOLAU , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MA DE 1994/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 A.
CCIV66 ART342 N2.
Aditamento: